Advocacia Especializada em Direito do Trabalho

Atuação especializada em Direito do Trabalho para trabalhadores

Atuação em todo o Brasil

Veja como eu poderei te ajudar

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Rescisão indireta

Ajudamos trabalhadores que enfrentam situações de desrespeito ou abuso no ambiente de trabalho, garantindo o direito à rescisão do contrato por culpa do empregador e o recebimento de todas as verbas rescisórias.

Reconhecimento de vínculo

Atuamos em casos de trabalho sem carteira assinada, buscando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos.

Doença ocupacional

Defendemos os direitos de quem desenvolveu problemas de saúde em razão da atividade laboral, assegurando o acesso a benefícios e indenizações pela exposição a condições inadequadas de trabalho.

Acidentes de Trabalho

Prestamos assistência jurídica completa a trabalhadores que sofreram acidentes durante o exercício da função, garantindo o direito à estabilidade, indenização e benefícios previdenciários.

Horas extras

Apoiamos profissionais que cumprem jornadas além do limite legal, assegurando o pagamento correto das horas extras, reflexos e adicionais previstos pela legislação.

Estabilidade para Gestantes

Garantimos a proteção e estabilidade no emprego da gestante, desde a confirmação da gravidez até o término do período de estabilidade, defendendo o direito à manutenção do trabalho ou indenização correspondente.

Trabalho doméstico

Atuamos na defesa dos direitos de empregadas e empregados domésticos, assegurando pagamento justo, regularização da carteira, horas extras e verbas rescisórias.

Adicional de Insalubridade

Buscamos o reconhecimento e pagamento do adicional de insalubridade para trabalhadores expostos a agentes nocivos, com base em laudos técnicos e na legislação vigente.

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA A ADVOGADA
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Dra. Wanielly Lopes dos Santos

Wanielly Lopes dos Santos é advogada, inscrita na OAB/PB sob o nº 34.596, formada pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, mestranda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Faculdade Legale e em Direito da Seguridade Social: Previdenciário e Prática Previdenciária pela mesma instituição. Atua em ações trabalhistas e previdenciárias, em prol da defesa dos trabalhadores e segurados do INSS, garantindo um atendimento eficaz e humanizado.

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Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves, tornando impossível a continuidade do trabalho, como atrasos salariais, ausência do depósito do FGTS, assédio, sobrecarga de funções ou desrespeito às condições contratuais. Nesses casos, o trabalhador pode encerrar o vínculo e ainda receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Mesmo sem registro na carteira, o vínculo de emprego pode ser comprovado por conversas, mensagens, recibos, fotos, testemunhas e comprovantes de pagamento. O essencial é demonstrar que havia subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, que são os elementos básicos da relação de trabalho.
A gestante tem estabilidade garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se for demitida nesse período, tem direito à reintegração ao emprego ou indenização substitutiva. Essa proteção existe mesmo que o empregador não soubesse da gestação no momento da dispensa.
A doença ocupacional é aquela adquirida ou agravada em razão do trabalho. Pode ser causada por esforço repetitivo, más condições do ambiente laboral, agentes químicos ou físicos. Quando comprovada a relação entre a doença e o trabalho, o trabalhador pode ter direito a indenização, estabilidade e benefícios previdenciários.

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